TABELIÃO MÁRIO CAMARGO DESTAQUE O PAPEL DO PROTESTO DE TÍTULOS NO 4º CONGRESSO NOTARIAL E REGISTRAL DO MARANHÃO

No último dia 22 de outubro, o 4º Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão, realizado no Hotel Blue Tree em São Luís, foi palco de um amplo debate sobre o papel moderno dos tabelionatos de protesto na economia brasileira e no sistema jurídico. A palestra intitulada “Protesto: tecnologia, recuperação de crédito e desjudicialização-como os Cartórios de Protesto podem contribuir” foi ministrada por Mário Camargo, vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) e tabelião em Santo André (SP), com mediação do superintendente do IEPTB-MA e tabelião substituto do 2º Tabelionato de Protesto de São Luís, Christian Carvalho.

O painel abordou como o protesto extrajudicial se consolidou como uma ferramenta indispensável para a segurança jurídica, a recuperação de créditos públicos e privados e o desafogamento do Poder Judiciário, impulsionado pela inovação tecnológica e pelas recentes alterações legislativas.

Ao iniciar a exposição, Mário Camargo resgatou o fundamento constitucional do serviço notarial e registral, previsto no artigo 236 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.935/1994 e pela Lei nº 9.492/1997. O palestrante ressaltou que a essência do protesto reside em garantir publicidade, autenticidade, eficácia e, primordialmente, segurança jurídica às relações creditícias.

Camargo relembrou a mudança de paradigma em relação ao protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDAs): a prática, que antes gerava questionamentos nos tribunais, transformou-se em um procedimento fundamental para a arrecadação pública.

"Saímos de um cenário de dúvida sobre a viabilidade do protesto de CDAs para a realidade atual de um protesto quase obrigatório e necessário, justamente porque a comunidade jurídica compreendeu a essência e a eficácia do instituto", observou Camargo.

Além da função primária de comprovar o inadimplemento e o descumprimento de obrigações, o palestrante detalhou as funções secundárias que qualificam o protesto como a interrupção da prescrição, zerando prazos prescricionais de dívidas privadas e tributárias; garantia de direitos cambiais, preservando o direito de regresso contra coobrigados e endossantes; requisito processual, exigência legal para ações de execução específicas e pedidos de falência e estímulo ao cumprimento voluntário, meio legal e eficaz de compelir o devedor a quitar seus débitos com fé pública e garantias fundamentais.

Um dos pontos centrais da conferência foi a transformação tecnológica dos cartórios com base nas diretrizes da Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias). A legislação normatizou instrumentos como a solução negocial prévia ao protesto e as medidas de incentivo à renegociação de dívidas já protestadas.

Camargo enfatizou que a intimação eletrônica tornou-se crucial para absorver a elevada demanda de títulos da dívida ativa. Como exemplo prático de sua comarca em Santo André, o tabelião relatou a execução de mais de 600 mil intimações eletrônicas para a Fazenda Municipal, atingindo o mesmo índice de recuperação financeira das intimações físicas tradicionais e sem registrar questionamentos ou nulidades por parte dos contribuintes.

Outras inovações apresentadas durante a palestra incluíram a diversificação de meios de pagamento, implementação de pagamento via PIX parcelado, cartão de crédito e modalidade recorrente para custeio de emolumentos e dívidas; prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) com estruturação de análise centralizada baseada em risco pela Central de Protesto para identificação de fracionamentos atípicos e comunicação ao COAF e o uso responsável da inteligência artificial, um alerta para que os cartórios utilizem ferramentas de IA em ambientes corporativos e fechados, vedando o uso de dados sigilosos do protesto em plataformas públicas de treinamento de modelos (como o ChatGPT), em estrita conformidade com a LGPD e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Olhando para o futuro do setor, Mário Camargo destacou três grandes oportunidades de mercado para o protesto extrajudicial. A primeira delas foca nas duplicatas escriturais, buscando a integração com as entidades escrituradoras para atuar como braço oficial de cobrança e atualização de dados. A segunda oportunidade envolve os fundos de investimento e securitizadoras, por meio da oferta de mecanismos de substituição de credores no registro de protesto, organização de carteiras de crédito e mitigação do risco de inadimplência (score de protesto). Por fim, a terceira frente é a cobrança prévia de títulos públicos, que abre espaço para a redução de custos municipais e o aumento da eficiência de arrecadação antes do ajuizamento de execuções fiscais.

Ao final da palestra, Christian Carvalho destacou a importância das ferramentas trazidas pela Lei nº 14.711/2023 para os municípios e o setor privado, citando experiências inovadoras de recuperação de crédito antes mesmo da inscrição em Dívida Ativa, o que reduz custos operacionais com remessas e torna a gestão pública mais célere.

O encerramento do painel contou com uma sessão de perguntas e o sorteio de uma obra jurídica entre os congressistas presentes, consolidando como momento importante do 4º Encontro de Direito Notarial e Registral do Maranhão.

Fonte: IEPTB-MA


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