“O TEMA JÁ EXTRAPOLOU HÁ MUITO TEMPO O UNIVERSO DO PROTESTO”

O avanço da chamada “Indústria Limpa-Nome” deixou de ser uma preocupação restrita aos Cartórios de Protesto e passou a mobilizar o Poder Judiciário, o mercado financeiro, órgãos de controle e a própria advocacia. Baseado na obtenção de decisões liminares que suspendem a publicidade de dívidas sem extinguir as obrigações correspondentes, o fenômeno tem levantado questionamentos sobre seus impactos na segurança jurídica, na transparência das informações e no funcionamento do sistema de crédito brasileiro.

Nesta entrevista à Revista Cartórios com Você, o advogado Tiago de Lima Almeida, representante do Conselho Federal da OAB e participante do painel sobre o tema durante o Convergência 2025, analisa os riscos da litigância massificada associativa, os reflexos da ocultação de informações sobre inadimplência para a economia e os desafios institucionais para conciliar a proteção de direitos individuais com a preservação da confiabilidade dos sistemas registrais e notariais. De acordo com ele, “o tema já extrapolou há muito tempo o universo do Protesto”.

CcV - O senhor participou do painel sobre a chamada “Indústria Limpa-Nome” durante o Convergência 2025. Como avalia o crescimento desse fenômeno e quais são hoje os principais riscos que ele representa para o mercado de crédito brasileiro?

Tiago de Lima Almeida - O crescimento desse fenômeno nos preocupa porque ele deixou de ser um conjunto isolado de demandas judiciais para se transformar em um modelo estruturado de litigância massificada, com repercussões nacionais. Hoje, o principal risco é a criação de uma dissociação artificial entre a realidade da inadimplência e as informações disponíveis ao mercado. O sistema de crédito funciona com base em previsibilidade, transparência e circulação confiável de informações. Quando decisões liminares passam a ocultar dívidas legítimas sem discussão individualizada do débito ou sem quitação da obrigação, cria-se um ambiente de insegurança para bancos, fornecedores, investidores e para toda a cadeia econômica. Além disso, há um efeito sistêmico relevante: o incentivo indireto ao inadimplemento. Se o devedor consegue afastar temporariamente os efeitos reputacionais do descumprimento contratual sem resolver a dívida, há uma distorção importante na lógica econômica do crédito e na própria percepção de risco do mercado.

CcV - Na prática, decisões judiciais vêm retirando a publicidade de dívidas regularmente protestadas sem que elas tenham sido quitadas. Qual é o impacto jurídico dessa dissociação entre a existência do Protesto e sua visibilidade nas bases nacionais de consulta?

Tiago de Lima Almeida - O Protesto possui duas dimensões indissociáveis: a formalização do inadimplemento e a publicidade desse ato. A publicidade não é acessória; ela integra a própria finalidade jurídica do instituto. Quando há a manutenção do débito protestado, mas simultaneamente se determina a ocultação dessa informação das bases de consulta, cria-se uma ruptura relevante do ponto de vista jurídico e informacional. Na prática, o mercado deixa de ter acesso a um dado legítimo, público e juridicamente constituído. Isso afeta diretamente a coerência do sistema registral e notarial brasileiro, que historicamente sempre se apoiou na publicidade como instrumento de segurança jurídica, autenticidade e transparência. A consequência é uma assimetria informacional extremamente perigosa: a dívida continua existindo, mas terceiros deixam de conseguir avaliá-la adequadamente em suas análises de risco.

CcV - O levantamento aponta que R$ 62,1 bilhões em dívidas deixaram de aparecer nas consultas públicas, incluindo R$ 20,8 bilhões em créditos públicos. Como esse cenário afeta a segurança jurídica e a confiança nas relações econômicas?

Tiago de Lima Almeida - Esse cenário impacta profundamente a confiança institucional das relações econômicas. O mercado de crédito depende da qualidade das informações disponíveis para tomada de decisão. Quando bilhões em dívidas deixam de ser visualizados por instituições financeiras, fornecedores ou parceiros comerciais, ocorre uma perda concreta de previsibilidade. A segurança jurídica pressupõe que informações públicas, legítimas e regularmente constituídas possam ser acessadas de maneira íntegra e confiável.

Quando isso é artificialmente comprometido, cria-se um ambiente de incerteza que afeta desde operações bancárias até concessões comerciais do dia a dia. Além disso, quando créditos públicos também são atingidos, o problema ultrapassa a esfera privada e alcança diretamente a arrecadação estatal e os mecanismos de recuperação fiscal. Ou seja, não se trata apenas de um debate setorial do Protesto, mas de um tema que repercute sobre estabilidade econômica, confiança institucional e equilíbrio concorrencial.

CcV - O senhor afirmou que o movimento gera malefícios também para a advocacia. De que forma a chamada “Indústria Limpa-Nome” impacta o exercício ético da profissão e a atuação dos operadores do Direito?

Tiago de Lima Almeida - Esse é um ponto muito importante. O problema não está no legítimo exercício do direito de ação ou na atuação regular da advocacia, que é essencial à administração da Justiça. A preocupação surge quando se observa um modelo de litigância padronizada, massificada e muitas vezes desvinculada da análise individual concreta dos casos. Isso gera impactos negativos inclusive para a própria advocacia séria, porque acaba estimulando práticas incompatíveis com a ética profissional, como captação indevida de clientes, mercantilização de demandas judiciais e utilização do processo como instrumento de produção em escala. Além disso, o excesso de ações repetitivas e artificialmente estruturadas também sobrecarrega o Poder Judiciário e dificulta a prestação jurisdicional em demandas efetivamente legítimas. O enfrentamento desse fenômeno interessa não apenas ao mercado, mas também à preservação da credibilidade do sistema de Justiça e da atuação ética dos operadores do Direito.

CcV - A publicidade do Protesto é prevista em lei e tem função essencial na transparência das relações comerciais. Qual é a importância desse princípio para a análise de risco e para a estabilidade do sistema de crédito?

Tiago de Lima Almeida - A publicidade é um dos pilares centrais do Protesto. Ela existe justamente para conferir transparência às relações negociais e permitir que o mercado tenha acesso a informações relevantes sobre inadimplemento. O Protesto não possui apenas função coercitiva; ele também exerce uma função informacional extremamente importante para a análise de risco. Bancos, fornecedores, empresas e diversos agentes econômicos utilizam essas informações para avaliar capacidade de pagamento, histórico negocial e segurança das operações. Quando esse princípio é preservado, há maior previsibilidade, redução de assimetria informacional e fortalecimento da confiança nas relações comerciais. Isso contribui diretamente para um ambiente econômico mais seguro e eficiente.

CcV - A ocultação dessas informações pode criar uma falsa percepção de adimplência perante bancos, fornecedores e consumidores. Quais consequências econômicas essa distorção pode gerar para empresas e para o próprio custo do crédito no país?

Tiago de Lima Almeida - Sem dúvida. Quando informações legítimas deixam de aparecer nas consultas, o mercado pode ser levado a acreditar que determinado agente econômico possui uma situação financeira diferente da realidade. Essa distorção impacta diretamente a precificação do risco. Instituições financeiras e fornecedores podem conceder crédito em condições que não concederiam se tivessem acesso integral às informações disponíveis. O resultado tende a ser aumento de inadimplência, maior cautela do mercado e, consequentemente, encarecimento do crédito para todos. Em última análise, o custo da assimetria informacional costuma ser socializado. Ou seja, o “bom pagador” acaba absorvendo parte desse risco por meio de juros mais altos, restrições maiores de crédito e endurecimento das políticas de concessão.

CcV - O tema passou a ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. Que tipo de discussão institucional acredita que precisa ser construída para equilibrar proteção de direitos individuais e preservação da transparência notarial e registral?

Tiago de Lima Almeida - O desafio institucional é justamente encontrar um ponto de equilíbrio entre proteção de direitos individuais e preservação da integridade dos sistemas públicos de informação. Naturalmente, o Poder Judiciário deve continuar sendo o espaço legítimo para correção de abusos, negativações indevidas ou ilegalidades concretas. O que precisa ser debatido é a necessidade de maior cautela em demandas massificadas, especialmente quando envolvem suspensão ampla de publicidade registral sem análise individualizada. A discussão institucional passa por fortalecer critérios de representatividade adequada, legitimidade associativa, individualização mínima das situações jurídicas e observância rigorosa dos requisitos processuais para concessão de medidas liminares. O importante é que o sistema continue protegendo direitos sem comprometer a confiabilidade das informações que sustentam o ambiente econômico e registral do país.

CcV - O debate sobre a “Indústria Limpa-Nome” extrapola a atividade do Protesto e alcança diversos setores da economia. Como avalia a importância de enfrentar esse tema de forma integrada entre Judiciário, advocacia, mercado e serviços extrajudiciais?

Tiago de Lima Almeida - Esse enfrentamento necessariamente precisa ser integrado. O tema já extrapolou há muito tempo o universo do Protesto e hoje envolve mercado financeiro, crédito, recuperação fiscal, proteção de dados econômicos, litigância predatória e segurança institucional. Nenhum setor conseguirá enfrentar isoladamente um fenômeno dessa complexidade. É fundamental haver diálogo entre Judiciário, advocacia, serviços extrajudiciais, órgãos públicos, entidades de crédito e sociedade civil. O objetivo comum deve ser preservar dois valores igualmente importantes: o acesso legítimo à Justiça e a integridade dos sistemas de informação que garantem segurança às relações econômicas. Quando há cooperação institucional, compartilhamento de informações e amadurecimento jurisprudencial, o sistema consegue evoluir sem comprometer direitos fundamentais nem a estabilidade do ambiente de negócios.

CcV - No dia 20 de maio, foi publicado o Provimento 225, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas ao cumprimento de ordens judiciais que impactem a publicidade de protestos. Como avalia este Provimento?

Tiago de Lima Almeida - A publicação do Provimento nº 225 representa um avanço institucional bastante relevante no enfrentamento desse fenômeno. A medida reforça um ponto essencial: decisões judiciais que impactam a publicidade de protestos e restrições creditícias precisam ser acompanhadas com maior transparência, rastreabilidade e controle informacional. Na prática, o Provimento contribui para criar mecanismos mais seguros de monitoramento das ordens judiciais que determinam suspensão ou ocultação de informações registrais, permitindo uma visão mais clara sobre a dimensão, extensão e recorrência dessas medidas no país. Isso é particularmente importante porque o debate deixou de envolver apenas conflitos individuais entre credor e devedor. Hoje estamos diante de um tema com repercussões sistêmicas sobre análise de risco, concessão de crédito, recuperação fiscal e estabilidade das relações econômicas. O Provimento também dialoga diretamente com a preocupação institucional já manifestada pelo CNJ em relação à litigância predatória associativa e ao uso massificado de medidas liminares. Ao exigir maior prestação de informações e controle sobre decisões que impactam a publicidade dos protestos, cria-se um ambiente mais compatível com os princípios de segurança jurídica, transparência e integridade dos sistemas públicos de informação. A medida normatizada parece buscar justamente um equilíbrio: preservar o acesso ao Judiciário e a tutela de situações efetivamente ilegítimas, sem comprometer a confiabilidade dos mecanismos registrais e informacionais que sustentam o mercado de crédito e a própria atividade econômica.

Fonte: Revista Cartórios com Você


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