“O PROTESTO DIGITAL FORTALECE DE FORMA SIGNIFICATIVA A LÓGICA DA DESJUDICIALIZAÇÃO”

A Intimação Digital 2.0 já é o futuro acontecendo nos Cartórios de Protesto do Brasil. Com resultado significativo nos volumes de recuperação de crédito em 2025, o momento se configura como o melhor em toda a história recente para o Protesto de títulos no país, redefinido pelo robusto investimento em tecnologia que insere o setor no ecossistema digital, um caminho sem volta para garantia de sustentabilidade e confiabilidade do sistema na economia brasileira.

Nesta entrevista à Revista Cartórios com Você, Renato de Carvalho Dolci, líder da Ineo, aceleradora tecnológica do IEPTB, ressalta, entre outros pontos positivos, os avanços tecnológicos e o sofisticado arcabouço legal que posiciona o Protesto brasileiro na dianteira da desjudicialização, desafio que as serventias extrajudiciais enfrentam com coragem, ajudando a reduzir os gargalos das execuções fiscais no Brasil.

CcV - Até que ponto o aumento expressivo dos títulos vindos de procuradorias estava inviabilizando o modelo de intimação física, e como a Intimação 2.0 atua como o salvador da sustentabilidade econômica das pequenas serventias?

Renato Dolci - De 2021 a 2025, os apontamentos da PGFN cresceram 118%, aumentando de forma relevante o volume de CDAs e títulos públicos nos Cartórios. Esse crescimento pressionou o modelo tradicional de intimação física, no qual o Cartório antecipa todos os custos operacionais e só recebe os emolumentos ao final do processo. Ou seja, há um desembolso elevado sem garantia de retorno, um risco que impacta diretamente o fluxo de caixa, especialmente das pequenas serventias. A Intimação 2.0 reequilibra essa equação ao reduzir significativamente o custo por intimação, mantendo validade jurídica e escala operacional. Assim, viabiliza a absorção desse crescimento sem comprometer a sustentabilidade financeira. Mais do que inovação, é uma solução estrutural de equilíbrio econômico para o sistema.

CcV - Dados apontam uma maior taxa de cancelamentos com o novo modelo. Podemos afirmar que a digitalização removeu a barreira da conveniência, tornando o pagamento mais imediato para o devedor?

Renato Dolci - Sem dúvida, a digitalização reduz a barreira histórica de conveniência do modelo físico. Na intimação tradicional, o contato depende de fatores logísticos: regiões de difícil acesso, áreas com restrições de segurança, ausência do devedor no momento da diligência e um modelo de tentativa pontual. Quando a entrega não se concretiza, muitas vezes recorre-se ao edital, que tem menor visibilidade e, consequentemente, menor capacidade de gerar ação imediata. Já na Intimação 2.0, o contato não é episódico. Durante todo o tríduo legal, são realizados disparos digitais recorrentes, ampliando as chances de ciência. Além disso, o acesso ao pagamento ocorre por meio de link direto, dentro de uma plataforma com jornada digital fluida, alinhada às melhores práticas de usabilidade e experiência do usuário. Ao simplificar o acesso, reduzir fricções e permitir que o pagamento seja realizado imediatamente, pelo próprio dispositivo do devedor, o modelo digital transforma a experiência, tornando a regularização mais prática.

CcV - Em um cenário de judicialização, como a Intimação Digital 2.0 garante a robustez da prova de recebimento? Como o sistema lida com o desafio da negativa de recebimento por parte do devedor?

Renato Dolci - A robustez da Intimação Digital 2.0 está na rastreabilidade tecnológica do processo. Cada disparo é registrado com data, hora, canal utilizado e protocolo de envio. O sistema também captura evidências técnicas como confirmação de entrega, registros de abertura de mensagem, interações na plataforma e webhooks de validação. Esses dados compõem uma trilha completa e auditável da comunicação. Esses registros estruturam um relatório comprobatório detalhado, que documenta toda a jornada do devedor, do envio à eventual interação ou acesso ao conteúdo. Dessa forma, diante de eventual negativa de recebimento, o Cartório dispõe de evidências técnicas objetivas que demonstram o envio, a disponibilização da comunicação e o acesso ao conteúdo, conferindo segurança jurídica ao procedimento digital.

CcV - Como o modelo 2.0 equilibra alta capilaridade com o cumprimento rigoroso da LGPD, especialmente no tratamento de dados de grandes credores públicos?

Renato Dolci - O equilíbrio entre capilaridade e proteção de dados é estrutural no modelo 2.0. A Intimação Digital é um ato formal, previsto em lei e fiscalizado pelo Poder Judiciário. O tratamento de dados ocorre com fundamento no cumprimento de obrigação legal, no exercício regular de direitos e nas bases legais expressamente previstas na LGPD para proteção ao crédito e legítimo interesse. Do ponto de vista técnico, a operação adota o princípio da minimização: apenas os dados estritamente necessários são tratados para viabilizar a comunicação. Há mapeamento de riscos, controles de acesso, monitoramento contínuo e aplicação de medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação. A cadeia operacional também é protegida. Todos os fornecedores e parceiros envolvidos passam por avaliação prévia e assumem obrigações contratuais específicas de conformidade com a LGPD. Dessa forma, o modelo 2.0 amplia o alcance da comunicação sem flexibilizar governança, combinando eficiência operacional com rigor jurídico e segurança no tratamento de dados.

CcV - Quais são os maiores desafios técnicos para integrar o sistema dos Cartórios de Protesto com os sistemas das grandes procuradorias em tempo real?

Renato Dolci - O principal desafio é a alta descentralização tecnológica do sistema de Protesto no Brasil. Não existe um único sistema nacional padronizado. Em alguns estados, existem diversos sistemas diferentes, com níveis distintos de maturidade tecnológica, padrões de integração e capacidade de suporte. Isso aumenta a complexidade técnica para estabelecer integrações em tempo real. Além disso, o Brasil é um país continental, com realidades operacionais e orçamentárias muito distintas entre os Cartórios. Essa heterogeneidade exige soluções flexíveis, capazes de se adaptar a diferentes estruturas tecnológicas. Portanto, o desafio central é integrar, com segurança e eficiência, um ecossistema altamente fragmentado.

CcV - Se a tendência para 2026 é a eficiência máxima, o Protesto Digital pode eventualmente substituir a necessidade de ações de execução fiscal em massa no Judiciário?

Renato Dolci - O Protesto Digital fortalece de forma significativa a lógica da desjudicialização. O Protesto já é, por definição, um instrumento com fé pública que viabiliza a cobrança formal da dívida fora do Judiciário. Com a digitalização e a Intimação Digital 2.0, esse mecanismo ganha escala, rapidez e maior efetividade na recuperação de créditos. Ao ampliar o alcance e reduzir fricções no processo de comunicação e pagamento, o modelo digital aumenta a capacidade de resolução antes que a dívida evolua para uma execução fiscal. Não se trata de substituir o Judiciário, mas de atuar como filtro qualificado. Quanto mais eficiente for a etapa extrajudicial, menor será a pressão sobre o Judiciário e maior a racionalidade do sistema como um todo.

CcV - O que mais considera relevante apresentar sobre o tema?

Renato Dolci - O ponto mais relevante é que a Intimação Digital simboliza uma nova etapa na relação entre a sociedade e os Cartórios. Há um movimento consistente de incorporação tecnológica que preserva a segurança jurídica e, ao mesmo tempo, aproxima o serviço da realidade digital do cidadão. Esse avanço contribui para renovar a percepção dos Cartórios, tradicionalmente vinculada a processos presenciais, demonstrando sua capacidade de adaptação às novas formas de interação. Assim como ocorreu em outros setores essenciais, a digitalização traz mais agilidade e conveniência sem alterar a essência da função. O papel do Cartório permanece fundamental, mas a experiência passa a ser mais simples, acessível e alinhada às expectativas contemporâneas de eficiência e transparência.

Fonte: Revista Cartórios por Você


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