O PROTESTO: A FERRAMENTA JURÍDICA QUE EU INDICO PARA SUA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO
Como tabelião e gestor, vejo a saúde financeira das empresas de perto. A inadimplência é um fator de risco constante e, para gerenciá-la, não podemos contar apenas com a boa vontade. Precisamos de ferramentas jurídicas eficazes e rápidas. É aqui que o protesto de títulos e outros documentos de dívida entra como um diferencial estratégico que eu sempre recomendo.
Muitos empresários veem o protesto como um último e demorado recurso. Eu vejo diferente: ele é uma etapa estratégica na gestão de crédito.
Protesto: um ato decisivo para o fluxo de caixa
O poder do protesto, conduzido em cartório, reside na sua formalidade e publicidade. Quando você me apresenta um título para protesto, acionamos um processo que notifica legalmente o devedor e o coloca em uma posição de urgência para a quitação. Esse processo gera consequências objetivas que incentivam a resolução da dívida:
- Restrição de crédito: o nome do devedor é registrado em cadastros de inadimplentes. Essa restrição afeta diretamente a capacidade dele de realizar novas operações financeiras no mercado.
- Segurança jurídica fortalecida: o ato de protestar comprova publicamente a mora, fortalecendo a posição do credor em qualquer etapa posterior, judicial ou extrajudicial.
Na minha experiência, a eficácia do protesto reside em 3 fatores:
1. Velocidade na resolução
No ambiente empresarial de hoje, a agilidade é fundamental. O protesto permite resolver a situação da inadimplência em pouquíssimos dias úteis. Isso é muito mais eficiente e menos custoso do que iniciar um processo de cobrança judicial que pode levar anos.
2. Cobrança legal e econômica
A intimação formal do cartório e a subsequente restrição ao crédito imposta ao devedor criam um forte incentivo econômico para a quitação. O devedor entende que a situação é séria e que precisa ser resolvida para retomar seu acesso ao mercado.
3. Prova documental incontestável
Do ponto de vista técnico-jurídico, o protesto formaliza e confere publicidade à inadimplência. É uma prova documental que atesta, de forma inequívoca, que o título não foi pago no prazo, garantindo a sua melhor execução.
Não permita que a inadimplência seja um peso invisível na sua gestão. O protesto de títulos é uma ferramenta legal e ética que deve ser usada como parte de uma estratégia madura de recuperação de crédito. É sobre proteger o seu negócio, garantindo que o seu capital de giro volte para onde ele deve estar: em operação.
*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)
Fonte: Blog do DG