NOVOS PROVIMENTOS DO CNJ ALTERAM PROCEDIMENTOS EM CARTÓRIOS
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou mais dois provimentos que alteram procedimentos em cartórios. O primeiro deles trata do envio das informações imobiliárias para a fazenda municipal, enquanto o segundo dispõe sobre a adoção de critérios de governança de tecnologia da informação e comunicação, como forma de garantir segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade dos atos praticados nas serventias extrajudiciais.
O Provimento nº 212/2026 altera um dispositivo do Código de Normas Nacional (artigo 184-A, § 9º), para adequar a redação ao texto da Resolução nº 547/2024. Com a alteração, reforça-se a dispensa de cobrança de emolumentos pelos cartórios de notas e registro de imóveis junto a prefeituras, em razão do envio de informação das mudanças de titularidade imobiliárias. Os dados são enviados mensalmente e servem para atualização cadastral por parte do Executivo Municipal.
O Código Nacional estabelece em seu artigo 184-A que “Os cartórios de notas e de registro de imóveis informarão às prefeituras, até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais (art. 4º da Resolução n. 547, de 22/02/2024). (incluído pelo Provimento CN n. 174, de 2.7.2024)”.
POLÍTICA DE TIC
Outra norma publicada recentemente é o Provimento nº 213/2026, que já vigora e trata dos padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação necessários para garantir segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade dos atos praticados. O CNJ tem empenhado esforços contínuos para transição tecnológica da atividade extrajudicial, processo que passa pela digitalização, virtualização e criação de back-ups e banco de dados que integra informações de cada atribuição cartorária. Além de assegurar continuidade, a virtualização possibilita automação, agilidade e rapidez na entrega dos serviços à população.
A norma revoga o Provimento nº 74/2018 e destaca a necessidade de parametrizar o sistema extrajudicial nacional, composto por mais de 12 mil serventias. No tocante à segurança, o Provimento nº 213/2026 ressalta a adoção de mecanismos de defesa capazes de proteger os sistemas informatizados e as bases de dados de eventuais ataques cibernéticos. Além disso, todos os softwares utilizados precisam ser licenciados, com exceção daqueles de código aberto e observando-se a compatibilidade com a segurança da informação.
Com uma redação extensa, o novo provimento traz uma série de conceitos e possui cinco anexos de natureza normativa, cujo teor deve ser seguido de forma integral pelas serventias no processo de estruturação tecnológica. A norma também aborda aspectos importantes, a exemplo do Plano de Recuperação de Desastres, que visa a restaurar sistemas e dados após incidente grave, assim como mecanismo de tolerância a falhas capaz de assegurar a continuidade da operação mesmo quando ocorrer falha parcial de componentes.
O Provimento nº 213/2026 também destaca a atuação da juíza ou juiz com competência para registros públicos, conforme descrito no artigo 3º da norma. “Magistrados, delegatários, interinos e interventores deverão adotar e manter políticas de gestão, fiscalização e controle que assegurem, no tratamento de dados e informações, confidencialidade (quando aplicável, nos termos da legislação), integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade dos atos praticados”, diz o texto.
Em todo caso a política deve estar em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e legislação correlata, conferindo legitimidade, autenticidade e regularidade dos atos de notas e de registro com base na Lei nº 6.015/1973 (artigos 23 a 26) e com a Lei nº 8.935/1994 (art. 46). Devem, ainda, garantir a transferência organizada do acervo da serventia a sucessoras ou sucessores, quando for o caso, o que deve incluir, dentre outros aspectos, bancos de dados, softwares, manuais e inventário de ativos tecnológicos.
Fonte: Ascom da COGEX