NOVO PROVIMENTO DO CNJ ATUALIZA REGRAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES E PROCEDIMENTOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento nº 237, de 13 de julho de 2026, que altera dispositivos do Código Nacional de Normas. O normativo estabelece critérios para a identificação do Código Nacional da Serventia (CNS) e do código de acervo na emissão de certidões de registros pertencentes a acervos incorporados de serventias extrajudiciais extintas, desativadas ou fracionadas, além de atualizar a documentação exigida nos casos de reprodução assistida.

Com a nova regulamentação, passam a ser padronizados os procedimentos para emissão de certidões oriundas de acervos de serventias extintas, desativadas ou fracionadas entre serventias sucessoras. O provimento define a forma de utilização do Código Nacional da Serventia e do código de acervo de acordo com a origem dos registros, assegurando maior uniformidade na identificação das certidões expedidas em todo o país.

Entre as alterações, a norma estabelece que as certidões extraídas de acervos provenientes de serventias extintas ou desativadas até 31 de dezembro de 2009 deverão utilizar o Código Nacional da Serventia da unidade incorporadora, acompanhado do código de acervo correspondente à incorporação. 

Já os registros oriundos de serventias extintas ou desativadas a partir de 1º de janeiro de 2010 deverão manter o Código Nacional da própria serventia incorporada, considerando o acervo como próprio. Nos casos de fracionamento de acervos entre duas ou mais serventias sucessoras, cada unidade incorporadora utilizará seu próprio Código Nacional da Serventia, acrescido do código de identificação do acervo incorporado.

Quanto aos procedimentos de reprodução assistida, o Provimento nº 237 também promove alterações no art. 513 do Código Nacional de Normas ao atualizar a documentação exigida. A nova redação passa a admitir, quando houver união estável, a apresentação da certidão de conversão da união estável em casamento, da escritura pública de união estável ou de sentença judicial que reconheça a união estável do casal, adequando a norma às diferentes formas de constituição familiar.

As mudanças têm como foco conferir maior segurança jurídica, padronizar os procedimentos adotados pelos serviços notariais e de registro em âmbito nacional e aperfeiçoar a identificação de registros pertencentes a acervos incorporados, além de promover maior clareza quanto à comprovação da situação conjugal ou da união estável nos casos de reprodução assistida.
 

Fonte: Ascom da COGEX


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