NOVA LEI FORTALECE FUNDO DE REGISTRO CIVIL E AMPLIA SUSTENTABILIDADE DAS SERVENTIAS NO MARANHÃO

O fortalecimento da cidadania e da prestação de serviços essenciais à população maranhense ganhou um novo impulso com a publicação da Lei Complementar nº 300, de 26 de outubro de 2026, que promove importantes alterações na legislação do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (FERC). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e representa um avanço na estrutura de financiamento e gerenciamento dos recursos destinados ao registro civil no Maranhão.

Resultado de projeto de iniciativa do Poder Judiciário do Maranhão, elaborado tecnicamente no âmbito da Diretoria de Arrecadação, Fiscalização e Compensação (DAFIC/TJMA), a nova legislação busca aperfeiçoar mecanismos de compensação dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de Registro Civil, ampliar a sustentabilidade financeira das serventias e assegurar maior estabilidade na execução das políticas voltadas à garantia do acesso à documentação básica pelos cidadãos e cidadãs.

Entre as principais mudanças está a atualização da alíquota destinada ao Fundo, que passa de 3% para 4% sobre os emolumentos devidos pelas serventias extrajudiciais. A medida acompanha a realidade atuarial do sistema e amplia a capacidade do FERC de cumprir suas finalidades institucionais, especialmente o ressarcimento dos atos gratuitos realizados pelos registradores civis. A nova lei também soluciona um antigo entrave operacional ao autorizar a utilização do saldo financeiro do mês anterior em conjunto com a arrecadação corrente para a compensação dos atos gratuitos. Com isso, o Fundo passa a contar com maior previsibilidade e estabilidade financeira para os repasses destinados às serventias.

Outro ponto relevante é a ampliação das possibilidades de parcelamento de débitos apurados em processos administrativos de fiscalização. O limite, que anteriormente era de até seis parcelas, passa para até doze parcelas, alinhando o FERC às práticas adotadas em outros fundos vinculados ao Poder Judiciário e contribuindo para uma gestão financeira mais equilibrada por parte das serventias.

A legislação estabelece ainda uma nova ordem de prioridade para a aplicação dos recursos do Fundo e cria uma reserva mínima de contingência correspondente a 10% da arrecadação. A medida busca conferir maior segurança ao sistema, permitindo enfrentar oscilações financeiras e viabilizar ações de desenvolvimento voltadas às unidades deficitárias.

Para a diretora da DAFIC, servidora Célia Regina, a publicação da lei representa um momento histórico para o Registro Civil do Maranhão.

"A nova legislação atende demandas importantes identificadas ao longo dos anos e fortalece o Fundo em aspectos essenciais para sua sustentabilidade. Trata-se de um avanço que beneficiará diretamente as serventias, especialmente as de menor porte, e contribuirá para a ampliação de um atendimento cada vez mais célere, humanizado e acessível à população maranhense", afirmou.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-MA), João Gusmão Netto, também destacou a relevância da iniciativa. Segundo o cartorário, a aprovação da Lei Complementar nº 300/2026 é resultado de um esforço institucional conjunto entre o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Corregedoria do Foro Extrajudicial e as entidades representativas da categoria.

"A nova lei fortalece o Fundo do Registro Civil, aprimora o ressarcimento dos atos gratuitos e assegura melhores condições de sustentabilidade para as serventias, sobretudo aquelas que atuam em localidades mais vulneráveis. É um avanço que valoriza o Registro Civil e fortalece o compromisso com a garantia da cidadania", ressaltou.

Com as alterações promovidas pela nova norma, o Poder Judiciário do Maranhão reforça sua atuação no aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais e na construção de mecanismos que assegurem maior eficiência, equilíbrio financeiro e alcance social às atividades desempenhadas pelas serventias de Registro Civil em todo o estado.

Fonte: Agência TJMA de Notícias


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