EXPODIREITO: CARTÓRIOS DE PROTESTO RECUPERAM 64% DOS CRÉDITOS PRIVADOS E SE CONSOLIDAM COMO ALIADOS ESTRATÉGICOS DA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
O painel “Soluções dos Cartórios de Protesto para a Advocacia Extrajudicial”, realizado durante a ExpoDireito Brasil 2026 no CICB em Brasília, apresentou ao público de advogados uma visão abrangente e baseada em dados sobre o poder do protesto como ferramenta de recuperação de crédito. Com a palavra do advogado paulista Tiago Lima de Almeida, presidente da Comissão de Desjudicialização do Conselho Federal da OAB e usuário declarado do protesto no dia a dia do escritório, e da tabeliã de protesto do DF e vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Ionara Gaioso, o painel foi uma aula prática sobre como transformar a cobrança de crédito em resultado concreto para o cliente.
“Justiça tardia é injustiça”: o protesto como primeiro passo da cobrança
Tiago Lima de Almeida abriu sua participação com uma provocação direta: 80% do seu escritório atua na esfera extrajudicial, e o protesto é uma ferramenta indispensável mesmo para os advogados que trabalham predominantemente no judiciário. Segundo ele, o protesto não é alternativa à ação judicial, é um passo anterior, que qualifica o título, formaliza a mora e monta o bloco documental necessário caso o ajuizamento venha a ser necessário.
“Extrajudicial e judicial caminham juntas, de mãos dadas. O protesto não é concorrente da ação judicial — ele é o primeiro passo que aumenta as chances de êxito e entrega resultado ao cliente de forma muito mais rápida”, destacou Tiago Lima de Almeida.
O advogado citou os dados do CNJ para contextualizar o problema: há 75 milhões de demandas em tramitação no judiciário, das quais 13 milhões são execuções, cerca de 17% de todos os processos ativos. E o resultado? Em 100 ações de execução ajuizadas, apenas 13 chegam à baixa definitiva com o crédito efetivamente satisfeito.
O contraste com o protesto é radical. Tiago destacou que o procedimento vai da apresentação do título ao resultado em até um mês, e frequentemente em cinco a dez dias, especialmente com intimação eletrônica. E o custo para o credor na apresentação é zero: por força do Provimento 86/2019 do CNJ, dívidas vencidas há até um ano não demandam recolhimento antecipado de emolumentos. Quem paga é o devedor. Se a cobrança for indevida, paga o apresentante, mas apenas nesse caso.
“O cliente fala “doutor, o protesto custa muito”. Eu respondo: custa muito para quem? Não custará nada para você, a menos que a cobrança seja indevida. E você me disse que é devida. Então, bora protestar”, enfatizou Tiago Lima de Almeida.
Almeida também ressaltou que o protesto hoje é 100% digital, por força do Provimento nº 87 do CNJ, da apresentação do título até a interação com o tabelionato, tudo pode ser feito pela central eletrônica de protesto, sem necessidade de deslocamento. E que os emolumentos devidos pelo devedor podem ser parcelados e pagos em cartão de crédito, conforme norma do CNJ, facilidades inexistentes no ajuizamento de ações judiciais.
Os números que impressionam: 64% dos créditos privados, 109 bilhões em créditos públicos
Ionara Gaioso tomou a palavra com os números que sustentam o discurso. Os dados do último ciclo (2025-2026) são expressivos:
Nos créditos públicos, o protesto recuperou mais de R$ 109 bilhões. O índice de recuperação é de 21%, frente a 2% nas execuções fiscais judiciais, que custam em média R$ 9 mil por processo e levam quase sete anos para uma resposta. Quando isolado o crédito público federal, onde a cobrança extrajudicial é mais madura e os títulos são enviados com menos tempo de vencimento, o índice sobe para 33%.
Nos créditos privados, o índice de recuperação chega a 64% em uma janela de um ano, considerando pagamentos realizados mesmo após o protesto lavrado, em razão das consequências financeiras e comerciais: restrição de crédito, impedimento de participar de licitações e dificuldades em processos seletivos. Quando se isola as Duplicatas Mercantis por Indicação (DMIs), apresentadas pelo sistema financeiro em até 15 dias do vencimento, o índice sobe para 80%.
“Quanto mais jovem a dívida, maior a chance de recuperar. Se o administrador público e o advogado forem céleres na apresentação, meu índice de recebimento vai para a estratosfera. É básico, e os números provam.” afirmou a vice-presidente do IEPTB
Ionara também apresentou dados sobre os títulos judiciais encaminhados a protesto, ainda em número pífio (200 mil, frente ao universo de sentenças existentes no país). Mesmo assim, o índice de recuperação já é de 25 a 27%, com custo zero e prazo de dias, contra o custo de R$ 9 mil e prazo de um a cinco anos no cumprimento de sentença judicial.
Marco Legal das Garantias e a solução negocial prévia ao protesto
A tabeliã explicou que a Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) representou uma virada histórica para os Cartórios de protesto: pela primeira vez, os tabeliães passaram a atuar em toda a esteira da cobrança, não apenas no protesto em si, mas também em uma fase de negociação prévia e na recuperação pós-protesto.
A solução negocial prévia permite que credor e devedor negociem diretamente pela plataforma digital CENPROT, com parcelamentos, descontos e acordos, antes que o protesto seja lavrado. A resposta do legislador atendeu a um reclame recorrente do mercado: muitos credores evitavam o protesto por considerá-lo excessivamente gravoso para devedores que eram, ao mesmo tempo, seus clientes.
“Muitas vezes o credor falava: não mando para protesto porque senão vou perder meu cliente. O legislador ouviu isso e criou a solução negocial prévia. E, pós-protesto, o Cartório também pode continuar atuando na recuperação. Hoje somos parceiros do credor em toda a jornada”, destacou Ionara Gaioso
Tecnologia, inteligência de dados e as novas ferramentas do protesto
Ionara Gaioso apresentou o ecossistema tecnológico construído pelo IEPTB ao redor da central CENPROT, o único banco de dados nacional, íntegro e centralizado, com 100% das informações de protesto do Brasil, que nenhum birô de crédito privado possui.
Entre as ferramentas disponíveis ou em lançamento, a tabeliã destacou: o Fator Protesto, uma API que permite a empresas consultar em massa a base nacional de protestos para análise de risco; o Risco Protesto, um índice preditivo que, com base no histórico da base de dados, indica ao credor a probabilidade de recuperação de cada título e sugere percentuais de desconto para negociação; o Avize-me, serviço gratuito em pesquisa-protesto.com.br que alerta por SMS ou e-mail quando um título é encaminhado a protesto sob o CPF ou CNPJ cadastrado, importante instrumento de prevenção a fraudes; e um aplicativo integrado, previsto para lançamento em agosto junto à OAB Federal, que reunirá todos os serviços do ecossistema do protesto em uma única plataforma.
A tabeliã finalizou afirmando que “os Cartórios de protesto são os melhores aliados estratégicos da atuação jurídica contemporânea. Unidos, podemos cuidar da recuperação de crédito com mais agilidade, menos custo e muito mais eficiência.”
Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR