CREDORES RECUPERAM R$ 2,24 BI POR MEIO DE PROTESTOS EM CARTÓRIOS
O volume de dívidas civis recuperadas por meio de protestos em cartórios, oriundos de decisões judiciais não cumpridas por devedores, vem crescendo e alcançou R$ 2,24 bilhões no período de 2020 a agosto deste ano. O número representa 15,8% do total encaminhado aos cartórios do país, segundo levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), obtido com exclusividade pelo Valor.
Desde 2020, o volume de decisões judiciais que dão origem a essa forma de cobrança cresce ano a ano. Saltou de 28.133 em 2020 para 104.294 em 2025. Neste ano, até o fim de agosto, já havia outras 52.316 decisões registradas em cartórios para protesto de dívidas.
O protesto de decisões judiciais em cartórios está previsto no artigo 517 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015), e pode ser utilizado quando a decisão já não admite recurso e termina o prazo para que o devedor faça o pagamento.
Quando isso acontece, o credor pode pedir o encaminhamento da dívida a protesto, inclusive por meio eletrônico. O cartório, então, intima o devedor, que tem três dias para pagar a dívida. Se isso não acontecer, o protesto é registrado e a inadimplência passa a constar das bases de consulta, com possíveis reflexos sobre o acesso ao crédito.
Presidente do IEPTB, André Gomes Netto considera que, apesar do aumento da procura, o instrumento ainda continua subaproveitado. “O procedimento é muito célere. Tudo acontece em três dias úteis, e o exequente ou o credor não precisa pagar custa cartorária. Quem paga é o devedor. Mas para ele também é vantajoso. Se é executado pela via judicial, vai pagar sucumbência, que é muito mais cara”, diz.
Ele destaca que a utilização do protesto é mais intensa para dívidas entre R$ 500 e R$ 10 mil, e é nessa faixa que se concentra o maior percentual de recuperação. “Mas existem histórias, pontos fora da curva. Já teve empresa que pagou uma certidão de R$ 3,5 milhões em 24 horas. O protesto é muito sério, praticamente uma paralisação da vida econômica da empresa ou da pessoa.”
Entre as consequências possíveis do registro de um protesto no cartório estão a dificuldade para contrair empréstimo ou participar de licitações, no caso das empresas. Para pessoas físicas, os protestos são consultados nas tentativas de financiamento de veículo, da casa própria, e mesmo na inscrição de concursos públicos.
Rafael Pavan, advogado especialista em Direito Civil e sócio do Machado Nunes Advogados, destaca que o protesto funciona como meio de coerção indireta. Por isso, é mais indicado quando o devedor tem capacidade de pagar, mas está postergando. “O protesto tem duas grandes vantagens: é barato e rápido. Mas ele não recupera o valor da dívida por si só, é ferramenta lícita de pressão, não de satisfação forçada do crédito, diferentemente da penhora ou bloqueio judicial de bens”, afirma.
Segundo ele, a alternativa se torna incerta ou até arriscada quando a dívida é passível de contestação, por exemplo, ou de valor indeterminado. Também não é recomendável levar o caso ao cartório quando a dívida está prescrita porque já passou o prazo de cobrança, ou se já foi paga pelo devedor.
Nesses casos, afirma Pavan, “o protesto pode ser considerado indevido e expor o credor a responsabilização civil, mediante sustação judicial do protesto, cancelamento e até condenação em indenização por dano moral”.
“É preciso fazer uma análise estratégica sobre os melhores procedimentos” — Eduardo J. Costa
Se o devedor já estiver insolvente ou em recuperação judicial, o protesto passa a ser inócuo, acrescenta. Além disso, ele destaca que o protesto pode não ser a melhor medida se a prioridade do credor for preservar a relação comercial com o devedor. “O protesto é um ato público e agressivo; pode inviabilizar a continuidade do relacionamento com um cliente da empresa ou fornecedor estratégico.”
Eduardo José de Oliveira Costa, sócio no escritório Lopes Muniz Advogados, defende que é preciso fazer uma análise estratégica sobre os melhores procedimentos para cobrança de dívidas. Quando o credor não tem patrimônio conhecido, atividade econômica ou necessidade de acesso ao crédito, por exemplo, a restrição tende a perder o poder de pressão e convencimento.
O IBTE destaca que o protesto é um meio muito eficiente para a cobrança de pensão alimentícia. Se a Justiça determinou o pagamento e o devedor não cumpriu a obrigação dentro do prazo, o mecanismo pode ser utilizado como mais uma forma de buscar o recebimento, sem impedir a adoção das demais medidas previstas pela legislação.
“Quando falamos de pensão alimentícia, estamos tratando de recursos que muitas vezes são necessários para despesas imediatas com alimentação, moradia, saúde e educação. Quanto mais instrumentos legítimos existirem para estimular o cumprimento da decisão, maior a possibilidade de o valor chegar efetivamente a quem precisa”, afirma Gomes Netto, do IEPTB.
Por outro lado, embora seja uma ferramenta importante, deve ser usada com cautela, pondera o advogado Eduardo José de Oliveira Costa. Segundo ele, é preciso “que a cobrança não comprometa a própria capacidade produtiva do alimentante e, por consequência, o cumprimento futuro da obrigação”.
Gomes Netto lembra que, mesmo quando o devedor não consegue quitar a dívida em três dias, ele procura o credor rapidamente para tentar negociar o pagamento e levantar o protesto. “Ao negociar uma dívida, ele consegue o cancelamento do protesto e a vida financeira volta à normalidade”, afirma. Por meio do sistema da Central de Protesto (Cenprot), o pagamento pode ser feito até de forma on-line.
Para Oliveira Costa, o crescimento dos protestos não deve ser analisado só como "fenômeno cartorial", mas como reflexo das dificuldades estruturais para a execução no país. “Os elevados índices de congestionamento da fase executiva demonstram que obter uma sentença favorável não significa, necessariamente, receber o valor devido. Nesse contexto, o mercado e o próprio Judiciário passaram a buscar instrumentos capazes de aproximar a vitória processual da efetiva recuperação do crédito.”
Para ele, a crescente integração entre os sistemas dos tribunais e dos cartórios representa um “movimento de racionalização da cobrança judicial”. “Em vez de depender exclusivamente de medidas coercitivas patrimoniais, o sistema passou a utilizar mecanismos que alinham incentivos para estimular o adimplemento”, diz o especialista.
Fonte: IEPTB-BR