CORREGEDORIA NACIONAL EDITA NOVAS NORMAS PARA OS SERVIÇOS CARTORÁRIOS
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, nas últimas três semanas, mais quatro provimentos que tratam da regulamentação de procedimentos a serem realizados no exercício da atividade cartorária em todo o país. O mais recente, Provimento nº 229/2026, publicado na última sexta-feira (19/6), regulamenta o funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), institui a identidade de marca Meu Registro e estabelece diretrizes para a interoperabilidade horizontal. Demais provimentos refletem na atribuição imobiliária, demonstração de solvência trabalhista pelos delegatários e requisição de informações patrimoniais.
Com a edição do Provimento nº 229/2026, a Corregedoria Nacional traz diversas alterações no Código Nacional de Normas, a partir do artigo 228-J, definindo diretrizes para implantação, funcionamento, integração, interoperabilidade, acompanhamento e monitoramento do Serp. Dentre as mudanças no Sistema, destaque para a plataforma Meu Registro, ferramenta que consiste na integração de diversos serviços para a sociedade.
O Meu Registro vai unificar serviços dos operadores do Sistema Eletrônico de Serviços Públicos, de Registro de Imóveis, de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Registro de Títulos, Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A finalidade simplifica a forma como a população acessa os cartórios, centralizando diversos serviços em plataforma única.
Com uma interface simples e intuitiva, a cidadã e o cidadão vão encontrar na plataforma, por exemplo, os serviços de pedidos, localização e validação de certidões, reconhecimento de paternidade, baixa de gravame e envio de notificação extrajudicial. Para conferir mais eficiência e rapidez, será possível solicitação de certidões para cartórios de especialidades distintas, assim como pedidos simultâneos para serventias de situadas em estados diferentes.
Além de serviços diretos à cidadã e ao cidadão, a plataforma oficial dos serviços de registros públicos do Brasil oferece uma experiência inovadora para órgãos públicos, advogados e Poder Judiciário, que vão poder realizar consultas on-line em um ambiente seguro.
Com a proposta de facilitar os fluxos e as rotinas na execução das atividades extrajudiciais, delegatárias e delegatários devem atentar para as regras de funcionamento da nova plataforma e seus impactos no processo de trabalho. A adesão ao Meu Registro pelos cartórios é obrigatória, assim como o acesso e o monitoramento diário dos oficiais de registros públicos às plataformas do Serp e de seus respectivos operadores nacionais.
REGISTRO DE IMÓVES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A Corregedoria Nacional de Justiça também publicou os provimentos 228, 227 e 226. O Provimento nº 228/2026 trata de alterações no Código Nacional de Normas para regulamentar o uso dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária nos cartórios de imóveis. As mudanças constam a partir do artigo 210-A do Código, considerando, entre outros aspectos, os entes legitimados a encaminhar o extrato eletrônico à serventia de imóveis competente, bem como seus campos e cláusulas obrigatórias. A recepção dos extratos ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp.
As mudanças previstas no Provimento nº 228/2026 terão prazo para adaptação, a começar pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que deverá disponibilizar ambiente de produção, especificações técnicas e manuais operacionais no prazo de quatro meses. Findo esse prazo, cartórios de imóveis terão seis meses para adequar seus sistemas, enquanto a implantação integral e uso massivo de extratos eletrônicos será gradual, obedecendo ao prazo de três anos, a partir do Provimento.
O Provimento nº 227/2026 dispõe sobre a demonstração de solvência trabalhista pelas serventias extrajudiciais, estabelecendo obrigações declaratórias de passivos trabalhistas e de solvência trabalhista. A norma define que a declaração do passivo deverá ser feita até o dia 31 de março, tendo como base o exercício do ano anterior, com cálculo elaborado por profissional contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, fazendo-se acompanhar a Certidão de Regularidade Profissional, Termo de Responsabilidade Técnica e memória de individualizada por preposto.
Por fim, em relação ao Provimento nº 226/2026, delegatárias e delegatárias devem atentar para um ponto específico da norma, previsto no artigo 2º, inciso II, que trata requisição de informações patrimoniais também aos cartórios pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, estrutura instituída, pela norma e que deverá ser criadas no âmbito dos tribunais estaduais e federais.
Fonte: Ascom da COGEX