CORREGEDORIA EXTRAJUDICIAL ORIENTA CARTÓRIOS SOBRE PROIBIÇÃO DE CASAMENTOS ENVOLVENDO MENORES DE 16 ANOS
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão (COGEX) publicou a Circular nº 199/2026, destinada aos delegatários e delegatárias das serventias extrajudiciais com atribuição de Registro Civil no Maranhão. O documento reforça a necessidade de observância da legislação vigente e orienta a atuação dos cartórios quanto à proibição de atos relacionados a casamentos envolvendo menores de 16 anos.
De acordo com a Circular nº 199/2026, os delegatários e delegatárias devem cumprir a vedação prevista no artigo 1.520 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.811/2019, que proíbe, em qualquer situação, o casamento de pessoas que não tenham atingido a idade mínima de 16 anos. A determinação abrange os procedimentos de habilitação, celebração e registro.
A documento orientativo considera o Ofício Circular nº 196/2026 do Conselho Nacional de justiça (CNJ), elaborado a partir de levantamento apresentado pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que identificou registros de casamentos e uniões envolvendo jovens entre 10 e 14 anos.
CASAMENTO INFANTIL
Estabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), a definição internacional de casamento infantil compreende qualquer união antes dos 18 anos de idade. Segundo o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), as uniões precoces estão relacionadas a diferentes fatores sociais e econômicos, entre eles a pobreza, a desigualdade de gênero e a baixa escolaridade.
O Brasil é apontado como o 4º país do mundo e o 1º da América Latina em número de casamentos realizados durante a infância e a adolescência. A dimensão do fenômeno é detalhada nos dados do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo IBGE, que apontam que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em algum tipo de união conjugal no país. Desse total, 2.386 (7%) estavam em casamento civil e religioso, 1.675 (4,9%) em casamento somente civil e 522 (1,5%) em casamento somente religioso.
CENÁRIO NO MARANHÃO
No Maranhão, o cenário também chama atenção e reforça os desafios relacionados à proteção de crianças e adolescentes. O Estado ocupa a 5° posição entre os que concentram o maior número de meninas de 10 a 14 anos que já vivenciaram algum tipo de união formal ou informal.
O levantamento aponta ainda que quase 60 mil jovens entre 10 e 19 anos registraram casamento no Estado. Desse total, mais da metade é formada por meninas, evidenciando a maior incidência das uniões precoces entre o público feminino.
Fonte: Ascom da COGEX