COGEX PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INVESTIDURA EM 7 CARTÓRIOS

Mais sete cartórios maranhenses deverão ter a titularidade confirmada nos próximos dias. Para isso, aprovadas e aprovados, que fizeram a escolha em sessão pública no dia 16 de outubro, devem comparecer à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX), no dia 13 de novembro de 2026, às 10h, para realizarem o processo de investidura. O prazo e regras constam no Edital COGEX nº 29/2026.

O ato de investidura será realizado presencialmente, na sede COGEX (Rua Cumã, nº 300, Ed. Manhattan III, Renascença 2), junto à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais. Os novos profissionais deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento oficial de identidade com foto, CPF e declaração do não exercício da advocacia e não cumulação de cargo ou função pública.

Caso a aprovada ou aprovado não possa comparecer, será admitida a representação por procuração específica para o ato de investidura, mantendo-se o comparecimento com antecedência de 30 minutos, a apresentação da procuração e dos documentos pessoais do representante. Outra opção é requerer a investidura em uma data diferente ou, ainda, a prorrogação por mais 30 dias. Os prazos são considerados a partir da publicação da outorga pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Quanto ao pedido de prorrogação do prazo, ele deverá ser encaminhado à COGEX, até o dia 26 de novembro, para extrajudicialcogex@tjma.jus.br, conforme Edital nº 28/2026. O requerimento deve conter a identificação do candidato, a serventia extrajudicial outorgada e a justificativa do pedido. O pedido será analisado e, em caso de deferimento, designada de nova data para o ato.

Não havendo pedido de prorrogação e não ocorrendo a investidura no prazo legal, a outorga da delegação será tornada sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Consequentemente, o cartório escolhido retornará à lista geral de vacância, para ser disponibilizado em novo concurso.

DOS PRAZOS

Conforme Provimento nº 28/2026, que estabelece o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Maranhão, a investidura na delegação no serviço extrajudicial deve ocorrer em até 30 dias da expedição do ato de outorga da delegação. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido da pessoa a ser investida na função.

Após investidura, a delegatária ou delegatário terá o prazo limite de 30 dias, improrrogáveis, para entrada em exercício, que deverá ocorrer junto ao juízo de registros públicos, perante a juíza ou ao juiz corregedor permanente na respectiva comarca da serventia.

Já em efetivo exercício, em até 5 dias, a delegatária ou delegatário deverá protocolar junto à COGEX as cópias do termo de exercício; formulário de cadastro devidamente preenchido, conforme modelo fornecido pelo órgão; documento de identidade oficial; Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF); e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Fonte: Ascom da COGEX


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