COGEX ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE SOLENIDADE DE INVESTIDURA EM CARTÓRIOS
Delegatárias e delegatários aprovados em concurso para cartórios do Maranhão serão investidos nas funções delegadas em ato solene, marcado para 9h desta segunda-feira (18/5). A investidura acontece na sede da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX), consiste na etapa final do certame e as condições serão regidas pelo Edital-COGEX nº 6/2026.
A fim de que não reste qualquer dúvida sobre as obrigações, a Assessoria de Comunicação da COGEX preparou um roteiro com perguntas e respostas, que auxiliará as aprovadas e os aprovados no cumprimento para o ato de investidura.
Como prorrogar ou requerer nova data para investidura?
Cabe esclarecer que a prorrogação ou solicitação de nova data é um direito da pessoa aprovada no concurso, que tem até 30 dias após a outorga para formalizar o requerimento junto à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial.
A solicitação deve ser encaminhada para a COGEX via e-mail: extrajudicialcogex@tjma.jus.br, intitulado SOLICITAÇÃO SOLENIDADE DE INVESTIDURA– EDT-GP nº 1/2023 e deverá conter a identificação clara do remetente e da serventia extrajudicial outorgada.
Cumpridos os requisitos, a Corregedoria Extrajudicial designará nova data e local para a realização do ato de investidura.
Para o ato marcado pelo Edital-COGEX nº 6/2026, com que antecedência devo comparecer?
O ato de investidura está marcado para acontecer às 9h. De acordo com o Edital-COGEX nº 6/2026, a aprovada e o aprovado aptos à investidura devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos.
Quais documentos apresentar para investidura?
- documento oficial de identidade com foto;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- declaração de não cumulação de cargo, que poderá ser preenchida e assinada no ato da investidura, conforme modelo.
Obs.: Conforme Decisão-COGEX nº 1070/2026, os casos de desincompatibilização com eventuais cargos, empregos, funções públicas, delegação de serviço notarial ou de registro e advocacia serão comprovados por meio da Declaração de não acumulação.
Não posso comparecer no dia 18, é possível a investidura mediante procuração?
Sim. Mas cabe observar que a pessoa investida na qualidade de representante legal deverá apresentar procuração pública específica para o exercício do direito à investidura. A pessoa representante também deverá comparecer ao ato com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado.
E se eu não comparecer ao ato de investidura?
As pessoas aprovadas que não tiverem sua investidura realizada no prazo legal, terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 80 do Provimento nº 28, de 2026 (Código de Normas do Foro Extrajudicial do Maranhão).
Após a investidura, como entro em exercício?
A delegatária ou delegatário terá o prazo limite de 30 dias, improrrogáveis, a partir da investidura, para entrar em exercício. Esse ato deve ser realizado junto perante a juíza ou ao juiz corregedor permanente na respectiva comarca da serventia.
O que fazer após a entrada em exercício?
Em até 5 dias, a delegatária ou delegatário deverá protocolar junto à COGEX as cópias do termo de exercício; formulário de cadastro devidamente preenchido, conforme modelo fornecido pelo órgão; documento de identidade oficial; Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF); e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
ATENÇÃO - Se o exercício não ocorrer no prazo legal [em até 30 dias], o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Onde fica localizada a COGEX?
A sede da Corregedoria Extrajudicial fica localizada Rua Cumã, nº 300, 1º andar, Edifício Manhattan Center III, bairro Jardim Renascença 2, em São Luís, MA, próximo ao Tropical Shopping.
Nossa localização.
Fonte: Ascom da COGEX