CNJ ESTABELECE REGRAS PARA CERTIDÕES DE PROTESTO COM SUSTAÇÃO JUDICIAL

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento nº 253, de 20 de agosto de 2026, que altera o Código Nacional de Normas no âmbito extrajudicial. A norma estabelece regras nacionais para a emissão de certidões e as respostas a consultas de protesto nos casos em que houver decisão judicial determinando a sustação do ato.

O novo normativo busca assegurar que as informações disponibilizadas pelos Tabeliães de Protesto e pela Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT) correspondam à situação jurídica atual do registro, garantindo maior uniformidade, segurança jurídica e confiabilidade das informações prestadas aos usuários.

PRINCIPAIS PONTOS

O Provimento estabelece três estados padronizados para as respostas às consultas e certidões, ressalvada determinação judicial específica, sendo elas: "nada consta", "consta" e "consta com sustação judicial precária".

A indicação "nada consta" deverá ser utilizada quando não houver protestos que, conforme a legislação e as decisões judiciais vigentes, devam constar da resposta. A regra também se aplica quando a sustação tiver sido determinada por decisão judicial definitiva.

Já a indicação "consta" será utilizada quando houver protesto sujeito à publicidade, com a apresentação dos dados do ato conforme previsto em lei.

Nos casos em que a sustação decorrer de decisão judicial provisória, a resposta deverá utilizar a expressão "consta com sustação judicial precária". Nessa situação, deverão ser informados os dados do registro, o número do processo judicial e o caráter provisório da decisão.

A norma estabelece ainda que a existência do registro, a decisão judicial incidente sobre o protesto e as alterações posteriores deverão ser preservadas nas bases internas dos Tabelionatos de Protesto e da CENPROT, com integridade e rastreabilidade, independentemente da informação que seja divulgada a terceiros.

Para viabilizar a aplicação das novas regras, a CENPROT e os Tabeliães de Protesto deverão adequar seus sistemas no prazo de 90 dias, contados da publicação do Provimento.


Fonte: Ascom da COGEX


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