Alexandre de Moraes, Ministro do STF, destaca o papel que notários e registradores devem ter na prestação de novos serviços e convênios com o Poder Público

Desde 22 de março de 2017 ocupando uma das cadeiras da mais alta Corte do País, Alexandre de Moraes assumiu o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em um momento delicado na conjuntura política e jurídica brasileira. Nomeado pelo presidente Michel Temer para ocupar a vaga deixada por Teori Zavascki, Moraes interrompeu uma série de 13 indicações feitas por governos petistas.

Antes de assumir o STF, Moraes já tinha enfrentado grandes pressões em cargos altamente importantes no cenário político do País. Entre 2016 e 2017, foi ministro da Justiça e Segurança Pública do Governo Temer. Membro do Ministério Público de São Paulo antes de assumir a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania no governo de Geraldo Alckmin, também foi presidente da FEBEM/ SP, trabalhou na prefeitura de Gilberto Kassab como secretário de Transportes de São Paulo e como secretário de Serviços. Em 2014, tornou-se Secretário de Segurança Pública de São Paulo.

Fora da vida política que o projetou nacionalmente, Moraes sempre foi um jurista experiente, reconhecido no meio acadêmico, dando aulas na Universidade de São Paulo (USP) e na Universidade Mackenzie, além de escrever diversos livros jurídicos que se tornaram referência em Direito Constitucional.

Presente na solenidade de abertura do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro realizado entre os dias 12 e 14 de novembro, em São Paulo, o ministro falou com exclusividade à Cartórios com Você, destacando a grande quantidade de atos que têm sido delegados à atividade extrajudicial nos últimos anos e a importância do Poder Judiciário atuar nas questões mais controvertidas e nos litígios para solucionar os problemas da sociedade.

O ministro também não se esquivou de comentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspendeu a eficácia da Lei do Ofício da Cidadania, que possibilita a prestação de serviços remunerados por Cartórios de Registro Civil mediante a celebração de convênios com órgãos públicos. Segundo Alexandre de Moraes, o julgamento deve ser pautado em breve para que o Plenário do Supremo decida a demanda.

Ainda de acordo com o ministro, o STF tem trabalhado junto aos cartórios brasileiros para garantir a igualdade da sociedade em questões como a união estável homoafetiva e a possibilidade da alteração da orientação Nelson Jr./SCO/STF sexual nos Cartórios de Registro Civil. “Os Cartórios vêm a cada ano se modernizando para garantir cada vez mais segurança jurídica para todo o Brasil”, aponta Alexandre de Moraes.

CcV – Como avalia o XX Congresso Brasileiro Notarial e de Registro?

Ministro Alexandre de Moraes – Gostaria de parabenizar a Anoreg/BR por esse XX Congresso. Uma abertura extremamente prestigiada, exatamente porque mostra a importância do setor, que vem se modernizando e discutindo os aspectos mais importantes que necessita o jurisdicionado. Aquele que procura os trabalhos extrajudiciais principalmente em razão da utilização de serviços tecnológicos e, em breve, da inteligência artificial. É importante a discussão entre o setor, mas também como vem sendo feita. Com acadêmicos, com juízes, com ministros, com o CNJ para que cada vez mais a eficácia do serviço público possa ser prestada a todos os brasileiros.

CcV – Como avalia a importância dos serviços extrajudiciais para a sociedade brasileira?

Ministro Alexandre de Moraes – São especiais. A própria Constituição definiu a questão da delegação porque o serviço garante a segurança jurídica. No mundo moderno, principalmente com esta vasta gama de relações interpessoais, seja de pessoas físicas ou jurídicas, o que mais temos que privilegiar é a segurança jurídica. Os serviços extrajudiciais vêm a cada ano se modernizando para garantir cada vez mais segurança jurídica para todo o Brasil.

CcV – Como o serviço dos cartórios poderia ser aprimorado para atender ainda melhor a população?

Ministro Alexandre de Moraes – Há uma série de medidas que está sendo discutida e pode ser implementada, seja para aproximar mais o serviço da população, seja para acelerar mais e, inclusive, para baratear o custo em relação ao serviço prestado para a pessoa. Principalmente, utilizando-se a informática. Por isso, a importância de toda a discussão que vem sendo feita no âmbito dos cartórios para implementar cada vez mais medidas tecnológicas que garantam ao mesmo tempo a segurança jurídica, mas permitam um serviço mais rápido e mais próximo do usuário.

CcV – O STF tem julgado cada vez mais questões relacionadas ao Direito de Família e às novas constituições familiares. Como vê esta tendência da sociedade?

Ministro Alexandre de Moraes – É natural, assim como foi com a progressão da interpretação constitucional, com o aumento, principalmente, das sociedades estáveis homoafetivas, que o Supremo Tribunal Federal, com base no principio da igualdade, foi chamado há alguns anos para garantir a igualdade da sociedade com a união estável homoafetiva, e agora, mais recentemente, a possibilidade da alteração da orientação sexual e até da questão do transexual que afeta diretamente como os próprios cartórios devem lidar com isso. O importante é que uma vez acionado nessas novas questões, o Supremo Tribunal Federal rapidamente decida para garantir um norte seguro para que todos os registros possam seguir sendo feitos.

CcV – Os Cartórios de Registro Civil registraram nos últimos meses aumento no número de casamentos homoafetivos. Acredita que com a chegada do novo Governo há chance de reversão deste procedimento que está baseado em uma decisão do STF?

Ministro Alexandre de Moraes – O Supremo Tribunal Federal decidiu pela plena validade da união estável e casamento independentemente da orientação sexual. Isso é uma interpretação constitucional e com base no principio da igualdade que é cláusula pétrea. Assim, não há nada a ser alterado em relação a isso.

CcV – Vários atos têm sido delegados à atividade extrajudicial nos últimos anos, como o divórcio, o inventário, o apostilamento, o reconhecimento de paternidade, a usucapião extrajudicial e a mediação e a conciliação. Como vê esta tendência de delegação de atos consensuais às unidades extrajudiciais?

Ministro Alexandre de Moraes – Isso é muito importante. Nós temos que desafogar o Poder Judiciário para que ele possa atuar nas questões mais controvertidas, nos litígios, para solucionar os problemas da sociedade. Tudo que for possível resolver consensualmente o Judiciário deve procurar na sociedade civil, nos órgãos extrajudiciais, para que ao juiz seja direcionado exatamente os conflitos maiores da sociedade.

CcV – Avalia a possibilidade de novos atos serem delegados à atividade extrajudicial?

Ministro Alexandre de Moraes – Não saberia dizer de imediato se há essa possibilidade, mas o que há é um caminho que já foi aberto nesse sentido. A atividade extrajudicial pode auxiliar o Estado não só por meio da delegação de serviços, mas também por meio de convênios que possibilitem ao próprio Poder Executivo prestar um melhor e mais rápido serviço ao cidadão. Se tudo for nesse sentido, me parece ser muito mais eficiente.

CcV – Há uma enorme tendência e pressão da sociedade para que sejam regulamentados os serviços eletrônicos no âmbito das serventias extrajudiciais. Como avalia esta questão?

Ministro Alexandre de Moraes – O que a sociedade realmente quer é um binômio sempre. Um serviço mais rápido e mais barato. Se isso deve ser feito por meio de tecnologia que seja feito, mas sempre garantindo ampla segurança jurídica.

 CcV – A sociedade ainda aguarda uma definição quanto à Lei que criou o Ofício da Cidadania, suspensa por medida liminar. Há previsão de julgamento de mérito para esta questão?

Ministro Alexandre de Moraes – Fui eu quem concedi a liminar. Já está há alguns meses para que seja pautada no Plenário do Supremo. Há inúmeras ações que já estão sendo pautadas. Agora já houve o retorno de alguns pareceres. Falta um único parecer, da Procuradoria-Geral da República. Assim que este parecer chegar eu pedirei pauta ao presidente do Supremo para decidir de uma vez por todas a questão.

FONTE: Revista Cartórios com Você


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