ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL CRESCE E REFORÇA MOVIMENTO DE DESJUDICIALIZAÇÃO NO BRASIL

Entre ruas e vielas da Vila dos Comerciários, em Recife, no estado de Pernambuco, uma pequena casa de quatro cômodos foi objeto de uma transformação social que vem sendo galgada no Direito brasileiro. Ali, entre muros simples e corredores cheios de histórias, o administrador de empresas José Carlos de Andrade descobriu que a justiça também pode caber dentro de um Cartório. O que antes parecia um labirinto de papéis e prazos infinitos transformou-se, pelas mãos da advogada Rebeka Batista, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE, em um caminho breve, firme e seguro — uma usucapião extrajudicial concluída em menos de noventa dias.

A rapidez do processo surpreendeu José Carlos, que confessou ter hesitado ao ouvir, pela primeira vez, a palavra “usucapião”. Como tantos brasileiros, imaginava que o reconhecimento da posse de um imóvel seria sinônimo de anos de espera e burocracia. Mas o que encontrou foi o oposto: eficiência, orientação técnica e um rito marcado pela serenidade. “Foi uma agilidade absurda”, contou, ainda admirado. “Achei que ia demorar um bocado, mas quando vi, o imóvel já estava todo registrado.”

A casa, comprada de quatro herdeiros, parecia carregar o peso de décadas de indefinições documentais. Contudo, bastou o encontro entre cliente e advogada para que o caso ganhasse direção. Rebeka, que já havia atuado em Cartório e conhecia com profundidade os trâmites extrajudiciais, reuniu documentos, alinhou informações e conduziu o processo de forma precisa — sem recorrer ao Judiciário. O resultado foi uma escritura lavrada e registrada com a mesma segurança jurídica, mas com tempo incomparavelmente menor.

Hoje, ao lembrar da experiência, José Carlos fala com o entusiasmo de quem testemunhou uma nova forma de fazer justiça: mais próxima, acessível e descomplicada. “Eu recomendaria para qualquer pessoa”, afirma. “Desde que fosse com ela, pela seriedade e conhecimento.” Na voz tranquila de um cidadão comum ecoa uma constatação que ganha força em todo o país: a advocacia extrajudicial não é apenas uma alternativa — é o símbolo de uma Justiça que, finalmente, aprendeu a andar no ritmo da vida real.

Rebeka Batista, que também é membro da Comissão Especial de Direito Notarial da OAB Nacional, reitera que a procura por soluções práticas e eficientes tem transformado a advocacia extrajudicial em uma realidade atual. “A busca por alternativas efetivas e racionais faz com que a advocacia extrajudicial deixe de ser uma advocacia do futuro e passe a ser a advocacia do presente, altamente estratégica e necessária. Assim, especializar-se em resolver o problema do cliente da forma mais rápida e assertiva possível, sem precisar recorrer ao Judiciário, permite a atuação em um mercado aquecido, com alta procura e muita demanda”, avalia.

Vale lembrar que na usucapião extrajudicial, o procedimento é obrigatório em duas etapas cartorárias: primeiro, no Tabelionato de Notas, o interessado — assistido por advogado — solicita a ata notarial, em que o tabelião constata o tempo e as condições da posse. Em seguida, o processo é encaminhado ao Registro de Imóveis, onde o oficial analisa a documentação, notifica os confrontantes e, se não houver impugnação, registra a propriedade em nome do possuidor, conferindo-lhe o título definitivo.

REALIDADE NO PAÍS

Em meio a um Judiciário sobrecarregado, com quase 84 milhões de processos em tramitação e um tempo médio superior a quatro anos para solução, a advocacia extrajudicial passou de nicho a segmento estratégico e promissor, criando oportunidades para mais de 1,3 milhão de advogadas e advogados do país. Dessa forma, a desjudicialização se consolidou como estratégia prioritária para tornar a Justiça mais eficiente, célere e próxima do cidadão.

O Conselho Nacional de Justiça, no Relatório Justiça em Números, divulgado no ano passado, informa que em 2023 houve um acervo de 83,8 milhões de processos em tramitação na Justiça, incluindo os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório, representando uma alta de 1,1% em relação ao final de 2022. Entre as justificativas para o aumento, está a alta de processos que aguardam desfecho em juizados especiais, principalmente na Justiça Federal.

Segundo o documento, “o ingresso de casos novos atingiu o maior patamar da série histórica, com o volume de 35,3 milhões em 2023, alta de 9,4% frente a 2022. Destes, excluídos os recursos e as execuções judiciais, 22,6 milhões ingressaram pela primeira vez na Justiça em 2023.” Naquele ano, a Justiça julgou 33,2 milhões de processos, correspondendo a um aumento de 11,3% em relação a 2022.

Um levantamento feito pela Revista Cartórios com Você revela que atualmente os advogados podem utilizar mais de 60 atos para auxiliar seus clientes, gerando economia de tempo e dinheiro para o cidadão. Do divórcio à usucapião, do inventário à alienação fiduciária, da constituição de pessoas jurídicas à elaboração de contratos. A abrangência desta nova área do Direito tem permitido a estes profissionais atuarem em áreas diversas, que vão desde família e sucessões até empresarial e societário, passando pelo Direito contratual, imobiliário, bancário e de garantias.

“Politicamente, há um amadurecimento institucional que valoriza a cooperação entre advocacia, notários e registradores. E socialmente, há uma busca crescente por soluções que unam legalidade, rapidez e humanidade. É nessa convergência que a advocacia extrajudicial se consolida como instrumento de transformação social”, sintetiza o presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Ian Samitrius Lima Cavalcante.

Especialistas ouvidos pela reportagem alegam que o nicho da advocacia extrajudicial começou a ganhar força, principalmente, na época da pandemia, quando as serventias passaram a oferecer mais serviços digitais e se mantiveram de portas abertas para receber o público que temia a escalada vertiginosa da pandemia da Covid-19.

O registrador de imóveis em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, doutor e mestre em Direito pela URI/RS, Marcos Salomão, fala com o olhar de quem testemunhou uma transformação silenciosa. “Eu vejo a advocacia extrajudicial como algo que ajuda muito o sistema registral brasileiro. Porque ao invés da gente perder tempo com notas devolutivas e aguardar de novo o advogado retornar, hoje vemos que os procedimentos estão mais claros e mais fáceis. Para o cidadão é melhor, para o Cartório é melhor, e para a advocacia é ótimo, porque é um nicho novo a ser explorado”, relata o registrador.

Com a explosão do ensino digital e o interesse crescente dos profissionais, cursos começaram a surgir, grades curriculares foram revistas e o que antes era exceção virou oportunidade. Hoje, mais de 35 mil advogados em vinte países estudam com Salomão os caminhos que unem o balcão do Cartório à mesa do advogado — uma travessia que, além de conhecimento técnico, exige uma mudança de mentalidade.

Nas palavras do registrador, o impacto vai muito além do setor jurídico: “Diversos advogados melhorando seus honorários, trabalhando em um nicho que não está saturado, que é o nicho do extrajudicial. Mais imóveis regularizados no Brasil de forma mais rápida, pois o procedimento extrajudicial é mais rápido que o judicial.” A frase, embora simples, sintetiza um movimento de alcance profundo — social, econômico e humano. Afinal, quando o Direito se aproxima da vida cotidiana e o advogado aprende a caminhar lado a lado com o Cartório, a Justiça deixa de ser uma promessa distante e se torna algo que se realiza — discretamente, mas com a força transformadora dos atos que acontecem fora dos tribunais.

GRADE CURRICULAR

O mercado jurídico vem progressivamente reconhecendo nas áreas extrajudiciais promissoras oportunidades de atuação profissional, em que necessariamente corrobora no aumento substantivo e na demanda por capacitação.

As instituições de Ensino Superior, no nível Bacharel, já incorporaram em suas matrizes curriculares - seja como disciplina obrigatória ou eletiva - conteúdos sobre Direito Notarial e de Registros Públicos. Contudo, informa o presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Tiago de Lima Almeida: “É inegável que, no âmbito da formação acadêmica tradicional, a temática ainda não recebe a atenção proporcional à sua relevância prática, mas essa realidade, entretanto, encontra-se em profunda mudança.”

Rebeka Batista concorda sobre a raridade de os cursos de graduação incluírem em sua grade curricular a disciplina de Direito Notarial e Registral. “Com efeito, os bacharéis saem da faculdade e chegam ao mercado de trabalho como advogados sem noções básicas da área, fomentando a cultura de litígio e a errônea ideia de que o Judiciário é a única via de resolução do problema do cliente.”

O professor convidado na Pós-Graduação da PUC/SP e da USP Carlos Brasil Chaves, que também é tabelião de Notas em Campinas, no interior de São Paulo, destaca que a inclusão da disciplina de Direito Notarial e Registral na graduação representa um avanço essencial na formação jurídica. Ele relatou ter proposto a criação da matéria na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde lecionou por anos, e que a iniciativa foi acolhida com entusiasmo por reconhecer a crescente importância dos serviços notariais. A disciplina hoje integra também o currículo da USP, com docentes de destaque e participação dele como professor convidado em diferentes níveis. Chaves ainda atua na PUC-SP e em outras instituições de pós-graduação, abordando temas ligados à advocacia extrajudicial, ao Direito de Família e Sucessório e aos atos notariais previstos na Lei 11.441/2007, reforçando a relevância acadêmica e prática dessa área na formação de novos advogados.

“O Mackenzie sempre foi uma das mais importantes e prestigiadas faculdades de Direito do país e logo compreendeu a relevância da inserção da disciplina em sua grade curricular, sobretudo num cenário em que os serviços notariais têm ganhado cada vez mais relevância. Lecionei a referida disciplina por alguns anos no Campus de Campinas e deixei a Universidade para integrar a Banca examinadora do 10º Concurso de outorga de deleções do Estado de São Paulo, mas a matéria permanece na grade da Faculdade”, conta o docente.

Diferente da graduação, a presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE, Rebeka Batista, identifica a procura por opções de especialização na área, algumas com enfoque específico na advocacia extrajudicial. “Na minha experiência, tenho lecionado alguns módulos em pós-graduações dessa natureza, o que é extremamente importante para difusão de formas céleres para resolver os problemas dos clientes. Sempre digo que se tempo é dinheiro e você perde tempo, logo você está perdendo dinheiro. Trazendo para a realidade da advocacia, a escolha do caminho mais longo, menos efetivo e célere, retarda a conclusão, a satisfação do cliente e o recebimento dos honorários, trazendo mais desgaste, tempo de trabalho e retenção de demanda.”

Dessa maneira, a formação especializada, com investimento em cursos de pós-graduação que capacitam os profissionais para atuação imediata na área é uma das alternativas promissoras. “O mercado já dispõe de excelentes programas de especialização direcionados ao setor - alguns dos quais tive a oportunidade de cursar e posso recomendar com absoluta segurança técnica. O mercado, ainda que com muito potencial de crescimento, se expandiu e já é uma realidade latente”, recomenda a presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP, Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida.

Ximenes inclui que, além da dedicação contínua, é imprescindível conhecer a estrutura e rotinas cartorárias; dominar a Lei de Registros Públicos e compreender o Código de Normas da Corregedoria. “Trata-se de um processo de aprendizado contínuo, onde a experiência prática permitirá o domínio das particularidades e procedimentos específicos de cada serventia”.

“É fundamental a especialização na área, com a compreensão da grande quantidade de demandas que podem ser resolvidas extrajudicialmente e do valor agregado do serviço prestado. Fazer boas parcerias profissionais com outros colegas, sobretudo no início, é uma excelente forma de adquirir conhecimento prático com mais segurança”, acrescenta Rebeka Batista.

Além de a especialização na área extrajudicial ser amplamente recomendada por especialistas, como a Pós-Graduação Lato Sensu, com foco em advocacia extrajudicial ou Direito Notarial e Registral, o secretário- -geral da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/DF, Henri Pinheiro, destaca ainda os requisitos essenciais de habilidade técnica e participação de comissões temáticas. “O domínio técnico se refere ao conhecimento preciso dos provimentos do CNJ e das normas das Corregedorias, pois a prática extrajudicial é essencialmente normativa. É crucial participarem da Comissão Temática da Ordem dos Advogados do Brasil da sua seccional ou subseção, especialmente na Comissão de Direito Notarial e Registral. Por fim, uma postura proativa e consultiva é indispensável para oferecer soluções preventivas e seguras que justifiquem a escolha da via extrajudicial”, pontua.

No Rio Grande do Sul, a Fundação Educacional Machado de Assis (FEMA) foi uma das pioneiras a enxergar o óbvio que por anos passou despercebido nas grades jurídicas do país: o Direito Notarial e Registral também é Direito — e transforma a vida das pessoas. A disciplina nasceu em 2003 como eletiva, “quase um experimento acadêmico”, e, diante da receptividade dos alunos, ganhou espaço definitivo em 2012, tornando-se obrigatória. Desde então, formou gerações de estudantes com um olhar mais amplo sobre o acesso à justiça.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da FEMA, Bianca Tams Diehl, a recente reestruturação pedagógica da instituição não eliminou o conteúdo — apenas o espalhou por toda a matriz curricular. Em vez de desaparecer, a disciplina se desdobrou, infiltrando-se em outras áreas do curso. Bianca explica que o conhecimento notarial e registral permanece íntegro, preservado “com prioridade”, e que nada impede que volte futuramente como disciplina autônoma.

A coordenadora é categórica: conhecer o universo extrajudicial forma juristas mais humanos. Na FEMA, o aluno aprende que o Direito não é sinônimo de litígio; é também prevenção, diálogo, celeridade e economia para o cidadão. Ao compreender os atos extrajudiciais, o futuro advogado descobre que o acesso à justiça começa antes da disputa — e que os Cartórios são portas de entrada para a pacificação social.

“Manter os principais temas de Direito Notarial e Registral no currículo do curso de Direito deixa a matriz com um viés mais humanizado, o que fortalece a cultura da prevenção de litígios e da eficácia jurídica”, ressalta a coordenadora.

OUTRA USUCAPIÃO

Em Teresina, no Piauí, entre as ruas ensolaradas do bairro de Fátima, Manoel Almeida de Moraes transformou um imóvel em história. Militar aposentado, de fala pausada e olhar sereno, ele carrega nas mãos o testemunho de uma conquista civil: a regularização de sua propriedade por meio da advocacia extrajudicial. O terreno, que antes carregava o nome de alguém já falecido, agora tem seu registro limpo, transparente, com fé pública — resultado de um processo que, ao invés de se arrastar por anos no Judiciário, ganhou agilidade e humanidade nas mãos do Cartório e do advogado Ian Cavalcante.

O imóvel, outrora simples residência, tornou-se espaço de vida e trabalho. Na frente, Manoel abriu as portas para pequenos comércios e parcerias — hamburguerias e negócios locais que dão movimento e renda ao endereço; nos fundos, mora ele, com suas memórias e planos, ao lado das filhas que o incentivaram a regularizar tudo. A usucapião extrajudicial durou pouco mais de um ano, tempo que parece pequeno diante do alívio de ver o nome gravado em papel e registro, assegurando o futuro da família. “Foi tudo muito bem orientado, com acesso direto ao advogado e ao Cartório. Só tenho glórias a dizer”, conta, entre risos de gratidão.

A experiência de Manoel sintetiza o novo tempo da advocacia: um tempo em que o diálogo substitui o litígio, e a segurança jurídica nasce não de um processo demorado, mas da eficiência de quem aproxima o cidadão da lei. Na ponta dessa transformação, o Cartório deixa de ser apenas cenário burocrático e se torna um espaço de soluções — onde o Direito se faz com serenidade, proximidade e fé pública. Para Manoel, o papel agora tem outro peso: o de garantir que sua casa, seu esforço e sua história estejam, enfim, no lugar certo — no registro e no coração da cidade.

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Como já citado pela reportagem, não é só a usucapião extrajudicial – embora seja bastante utilizada – que faz parte do bojo de ações realizadas através de advogados no âmbito dos Cartórios.

Em artigo escrito para o portal Migalhas, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Bernardo Chezzi, explica que a adjudicação compulsória pela via extrajudicial permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador através do Cartório de Notas e Imóveis, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.

“O advogado deverá analisar o caso e ver se é elegível ao procedimento de adjudicação. Terá de fazer as buscas do registro ativo do imóvel, para entender a competência do processamento. Em seguida, buscará o tabelião de notas para lavrar a ata notarial específica, caracterizando os elementos que faltem no contrato e o direito à adjudicação, inclusive a resistência do requerido e a quitação do preço. Após, será feita uma notificação ao requerido pelo registrador de imóveis. O requerido concordando, ficando omisso, ou apresentando uma justificativa vazia, o procedimento seguirá. Com a qualificação registral, poderá ser deferido o pedido e feita a transferência, sem a necessidade do Judiciário”, conta o vice-presidente do Ibradim.

“A lei estabelece a necessidade de um advogado. É uma previsão importante, porque ele deverá carrear todo o processo extrajudicial, representando os interesses do seu cliente. Espera-se do advogado que atue na área extrajudicial um conhecimento específico para que possa conduzir adequadamente o rito, já que essa parte do Direito tem regras procedimentais e materiais diferentes do processo civil normal”, complementa Chezzi.

Ainda de acordo com ele, “o tabelião de notas é quem fará a instrução inicial do procedimento: a ele cabe caracterizar o direito do requerente. Ele tentará obter a escritura pública antes da lavratura da ata, em uma excelente materialização da mediação e conciliação. Se ele perceber cabível o procedimento da adjudicação compulsória, a ata notarial vai consignar todos os itens necessários descritos no Provimento, dando fé pública inclusive a documentos privados, prints de celular, e-mails, entre diversas outras provas que considere aptas. Tudo será instrumentalizado na ata, que em seguida é enviada ao registrador. No Registro de Imóveis, se formará o contraditório formal do processo, com a oportunização de manifestação da parte contrária, a requerida no procedimento. Cabe ao registrador analisar eventual impugnação e, se houver indícios de bom direito do requerido (exemplo, caso ele demonstre que o preço não foi pago), a questão poderá ser enviada ao juiz para decisão (que poderá reconhecer a possibilidade ou impossibilidade da via administrativa)”, ressalta Chezzi.

RECONHECIMENTO SOCIOAFETIVO

O reconhecimento de filiação socioafetiva diretamente no Cartório de Registro Civil também representa um avanço importante da desjudicialização nas relações familiares. Muitos casos envolvem histórias complexas e vínculos afetivos construídos ao longo do tempo. A formalização do vínculo socioafetivo no Cartório reduz custos e tempo em comparação ao processo judicial.

Em artigo escrito também para o portal Migalhas, o professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral, Carlos E. Elias de Oliveira, explica que o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos de idade pode ser autorizado diretamente perante os oficiais de Registro Civil, conforme previsto no art. 505 do CNN. Trata-se de um marco importante no processo de desjudicialização das relações familiares, viabilizando que vínculos afetivos estáveis sejam formalizados com celeridade, segurança jurídica e respeito à dignidade humana.

“Esse reconhecimento, uma vez efetivado, é irrevogável, só podendo ser desconstituído judicialmente nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação. Os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, podem requerer tal reconhecimento, desde que observados critérios legais como a diferença mínima de 16 anos entre o pretenso pai ou mãe e o filho a ser reconhecido, e vedações específicas, como o impedimento de reconhecimento entre irmãos ou por ascendentes”, comenta o docente.

“A atuação do advogado, nesse contexto, ganha contornos estratégicos e sensíveis, sobretudo quando alinhada a uma postura multiportas, que valoriza a escuta qualificada, a análise interdisciplinar e a construção de soluções eficazes em diferentes níveis. Desde a análise de viabilidade jurídica até o preparo da documentação, o profissional do Direito orienta o requerente com responsabilidade técnica e sensibilidade para as particularidades da dinâmica familiar envolvida”, complementa Elias.

“A prática do advogado que adota uma visão ampliada da advocacia, conectada às transformações do tempo presente, permite inclusive a mediação de dúvidas e o encaminhamento estratégico em casos que envolvam parecer desfavorável do Ministério Público, ou situações de conflito familiar mais delicadas, garantindo o prosseguimento adequado - inclusive, quando necessário, pela via judicial. Além disso, o profissional que atua com base em escuta ativa e visão sistêmica é capaz de articular soluções preventivas, acolhendo não apenas o aspecto legal, mas também as repercussões emocionais e sociais do reconhecimento”, finaliza o professor.

PERFIL DOS ADVOGADOS

O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV), encomendado pela Ordem dos Advogados do Brasil à Fundação Getúlio Vargas, iniciado em agosto de 2023 e publicado no ano passado, aponta, como já mencionado, mais de 1,3 milhão de advogadas e advogados inscritos no Brasil, sem distinção de área. Há, aproximadamente, um advogado para cada 164 habitantes. Nesse sentido, a área extrajudicial torna-se um nicho de segmento estratégico e promissor, com potencial a ser explorado, pelos profissionais.

O Direito Civil é a área com maior presença de advogados, atingindo 26% do total. Quando se incluem os subtópicos desse ramo do Direito, como Família e Sucessões — que isoladamente corresponde a 14% —, constata-se que aproximadamente metade dos profissionais da advocacia no Brasil atua nesse campo. Na sequência, aparecem o Direito Trabalhista, com 12%, e o Previdenciário, com 11%.

O estudo adotou uma abordagem quantitativa, aplicando questionários estruturados de autorresposta em formato virtual. Os participantes acessaram o formulário por meio de um link disponibilizado pela FGV e divulgado no site da OAB, permitindo a participação de advogados inscritos em todas as seccionais do país.

Com a ampliação das hipóteses de desjudicialização, a advocacia extrajudicial vem se consolidando como um campo promissor, mas também desafiador, destaca a presidente da Comissão Estadual Especial de apoio à advocacia junto aos Cartórios extrajudiciais da OAB/BA e integrante da Comissão Nacional de Direito Registral e Notarial da OAB, Emanuela Lapa: “Os advogados que atuam nesse segmento deixam de ser apenas intermediários em litígios judiciais, tornando-se ‘arquitetos de soluções jurídicas’, com uma abordagem preventiva e colaborativa.”

O presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Tiago de Lima Almeida, analisa a mudança de mentalidade sobre a advocacia e reconhece que ela não é mais vista da mesma maneira que há 20 anos. Ele evidencia que, por muito tempo, a profissão foi associada à resolução de litígios exclusivamente pelo Poder Judiciário. Entretanto, o fenômeno da desjudicialização alterou essa percepção e hoje os profissionais do Direito reconhecem a necessidade de intervenção do sistema de tribunais apenas em casos extremos. 

“As serventias contribuem significativamente para o adequado funcionamento do aparato estatal ao facilitar a concretização de direitos fundamentais. Como consequência, ocupam uma posição cada vez mais vital na rotina dos cidadãos, viabilizando a realização de procedimentos que anteriormente eram exclusivos do sistema judicial, de maneira mais ágil, menos burocrática e eficiente. E foi justamente isso que fez com que a advocacia se aproximasse, cada vez mais, do extrajudicial, criando uma conexão e união de trabalho que hoje são indispensáveis”, acrescenta.

HABILIDADES PROFISSIONAIS

O jurista, professor, escritor, magistrado e secretário-executivo de Mudanças Climáticas da prefeitura de São Paulo, José Renato Nalini, cita o termo soft skill, que se refere a características e habilidades comportamentais e socioemocionais, elementares para o exercício profissional na esfera extrajudicial. Segundo ele, essas competências foram negligenciadas em todos os níveis da educação brasileira, inclusive em Bacharelado em Direito. “Empatia, capacidade de comunicação, curiosidade, compaixão pelo desvalido, condição de superar obstáculos, de se adaptar ao inesperado, de estudar continuamente, principalmente estar em dia com as mais modernas tecnologias, como a linguagem digital e saber usar a Inteligência Artificial, além de dominar vários idiomas”, pontua.

A juíza de Direito no TJ/ES, em exercício no cargo de juíza auxiliar do Gabinete da Presidência do STF e responsável pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL-STF), Trícia Navarro Xavier Cabral, esclarece que a possibilidade de resolver os problemas fora do ambiente judicial traz novas perspectivas para as partes e advogados. “Atualmente, podem se valer de variados locais como as serventias extrajudiciais, os CEJUSCs (fase pré-processual), as plataformas on-line, as câmaras públicas e privadas de conciliação, mediação e arbitragem, entre outros espaços disponíveis. O contexto cultural também é importante, pois os profissionais do sistema de Justiça tiveram que perceber e acreditar nessas novas oportunidades”, destaca.

Afinal, para ser um bom profissional nessa área, assim como em outras do Direito, além do próprio conhecimento prático e teórico, o advogado Nícolas Alexei Kudrik Basito é enfático: “deve também ter uma boa inteligência emocional, em especial, com paciência, empatia, gentileza e humildade, saber ouvir e se comunicar bem, saber lidar bem com prazos e pressão e ter iniciativa, firmeza e criatividade para que possa lidar a contento com os diferentes tipos de pessoas, procedimentos e instituições com os quais têm contato”, conclui o advogado.

Fonte: Revista Cartórios com Você


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